A partir deste mês de agosto, empresas e profissionais que infringirem as normas da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, poderão sofrer penalidades. As penalidades vão desde advertências até pagamentos iguais a 2% do faturamento, com limite máximo estabelecido em R$ 50 milhões.
A LGPD prevê também a proibição de atividades relacionadas ao tratamento de dados para empresas e profissionais que forem condenados.
A Lei, que entrou em vigor em setembro de 2020, estabelece as regras sobre os processos de coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais e tem a função de proteger os titulares que estejam no Brasil.
O mapeamento dos processos internos para coleta e tratamentos de dados, bem como a revisão de documentos e o estabelecimento de procedimentos é muito importante para a proteção tanto das empresas quanto dos titulares de dados.
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Accorsi Trindade
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02.08.2021