Em 1º de junho foi sancionada a Lei Complementar 182/2021 que tem como princípio, o reconhecimento destes agentes como vetor de desenvolvimento econômico, social e ambiental.
Seu objetivo é incentivar o empreendedorismo inovador promovendo mais eficiência, com menos burocracia e mais liberdade de atuação e investimentos.
Uma das definições se refere ao tipo de contrato feito por investidores. Nas novas regras, o investidor pessoa física ou jurídica poderá fazer aportes sem que seja considerado sócio da startup, ampliando sua proteção frente a responsabilização por possíveis passiveis assumidos pela empresa.
As formas de investimento nesta categoria são: contrato de opção de subscrição de ações ou quotas, contrato de opção de compra, debenture conversível, contrato de mútuo conversível, estruturação de SCP (sociedade em conta de participação), contrato de investimento anjo pela lei complementar 123/2006, e outros.
Com estes aportes o investidor não terá poder de voto, porém dependendo do contrato estabelecido, poderá atuar como consultor. Estas medidas buscam fomentar o investimento no mercado de startups que cresce anualmente no país.
Accorsi Trindade
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