Com base na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, o Poder Judiciário de São Paulo realizou no último dia 10 a primeira ordem de busca e apreensão no país. Alvo da operação, uma corretora está sob suspeita da utilização inadequada dos dados de seus clientes.

Caso confirmada a infração, os proprietários da empresa poderão responder à processos criminais. A nova lei, em vigor deste setembro de 2020, tem se tornado mais relevante com a aceleração digital protagonizada pela pandemia.

Além do aumento de transações on-line, tem-se ainda muitas pessoas trabalhando no chamado home office, que pode apresentar vulnerabilidade nos sistemas de segurança e tratamento dos dados, gerando multas e penalidades às empresas.

Para que estejam adequadas às leis vigentes, é importante que a empresas mapeiem seus processos no que tange dados. Outras medidas são:

. identificar os agentes de tratamento de dados;

. mapear a entrada e ciclo de vida dos dados pessoais;

. definir acesso e permissões de uso;

. definir onde os dados são armazenados;

. estabelecer a finalidade de uso dos dados;

. revisar e adequar documentos internos e externos;

A adequação por parte das empresas e profissionais é de extrema importância para o correto tratamento de dados pessoais. Empresas que atendem às normas da LGPD têm se tornado referencias de mercado e possuem, frente a seus concorrentes, vantagens competitivas visto que são opções seguras aos consumidores.

Accorsi Trindade

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