PORTARIA Nº 1, DE 8 DE MARÇO DE 2021

Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.

O CONSELHO DIRETOR DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo § 2º do art. 55 – G da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e pelo parágrafo único do art. 5° do Decreto n° 10.474, de 26 de agosto de 2020,

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 00261.000013/2021-41;

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião Deliberativa, realizada em 05 de março de 2021, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR

Presidente do Conselho

Documento completo em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1-de-8-de-marco-de-2021-307463618