Para o trabalhador rural que busca aposentar-se pelo INSS, é importante primeiro encontrar qual a categoria que se ajusta às suas atividades. Igualmente importante é buscar informações referentes aos requisitos de cada benefício e por fim reunir a documentação necessária.

Atualmente são 4 categorias nas quais os trabalhadores do campo podem se enquadrar:

. Segurado empregado: habitualmente são empregados em prédio rústico ou propriedade rural. Neste caso, os profissionais são contratados para realizar colheita, tratar a terra, cuidar dos animais e afins por exemplo e possuem vínculo empregatício com seu contratante.

. Segurado contribuinte individual: profissionais que prestam serviços, sem vínculo empregatício, de forma eventual, a uma ou mais empresas como por exemplo diaristas rurais.

. Segurado trabalhador avulso: prestam serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas sem vínculo empregatício e possuem a intermediação obrigatória de um órgão gestor de mão-de-obra ou sindicato da categoria. De maneira geral são profissionais vinculados à sindicatos ou cooperativas que administram os ganhos e efetuam os recolhimentos necessários.

. Segurado especial: esta modalidade de benefício possui exigências mais simples, visto que trabalhadores rurais geralmente não reúnem uma documentação rigorosa de suas atividades. Esta categoria possuí subgrupos de enquadramento que são, pequenos produtores rurais, pescadores artesanal ou semelhante, membros do grupo familiar e indígenas.

O correto enquadramento é muito importante para que o processo possa ser iniciado de forma correta e sem erros.

Accorsi Trindade Advocacia