O que é aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é o benefício previdenciário que considera o tempo de exposição dos trabalhadores à agentes considerados nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.
A definição de quem pode se beneficiar deste modelo de aposentadoria depende da situação de trabalho e não da categoria profissional ou da ocupação do trabalhador. O benefício é concedido para quem trabalhou 25 anos exposto ou em contato habitual, à um ou mais agentes nocivos (seja ele químico, biológico ou físico), mediante a comprovação de a atividade foi exercida com exposição aos agentes definidos pela legislação em vigor à época do trabalho realizado.
Quais são os agentes nocivos?
Os agentes nocivos são divididos em três grupos cada um é determinado pela exposição do segurado ao agente presente no ambiente de trabalho e no processo produtivo, em concentração superior aos limites de tolerância estabelecidos. Os três grupos de agentes são: químicos, biológicos e físicos.
Os agentes químicos podem ser quantitativos ou qualitativos. São exemplos de agentes químicos os seguintes: arsênio e seus compostos, carvão mineral e seus derivados, cloro e seus compostos e Petróleo, Xisto betuminoso, Gás natural e seus derivados.
Agentes biológicos são microorganismos e parasitas infecto-contagiosos vivos e suas toxinas. Podem estar presentes em atividades desenvolvidas em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou com manuseio de materiais contaminados, trabalhos com animais infectados, trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto e coleta e industrialização do lixo.
Os agentes físicos relacionam-se ruídos, vibrações, temperaturas e pressão.
Os agentes nocivos são ainda classificados como nível mínimo, moderado e máximo dependendo da nocividade apresentada por cada um. Dependendo do nível no qual a atividade está enquadrada será necessário mais ou menos tempo de comprovação.
Quais são os requisitos para solicitar aposentadoria especial?
São necessários 15 anos de contribuição mínima. Para aqueles que começaram a trabalhar antes da entrada em vigor da reforma da previdência em 13.11.2019 existe hoje a regra de transferência que se divide em:
66 pontos (soma da idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição, incluindo meses e dias) + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
76 pontos + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
86 pontos + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.
O trabalhador que começou a exercer a atividade após a entrada em vigor da reforma da previdência precisará cumprir uma idade mínima, além do tempo de atividade especial, conforme abaixo:
55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
58 anos de idade + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.
O segurado que exercer mais de uma atividade especial durante seu período contributivo, mas sem completar o período mínimo (15, 20 ou 25 anos), poderá converter o período total de cada atividade e, ao final, somar todos os períodos para concessão do benefício. Para efeito de enquadramento, será utilizado sempre a atividade preponderante.
Como é calculado o valor da aposentadoria especial?
O valor do benefício, após a entrada em vigor da reforma da previdência (13.11.2019), tanto para a regra de transferência quanto pela regra comum, é obtido pela média aritmética dos salários do período contributivo a partir de julho de 1994.
A partir desta média, será concedido o benefício no valor de 60% da média + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição – ou 20 e 15 anos para aquelas atividades que possuem esta exigência.
Para beneficiárias mulheres, será considerado o valor extra de 2%, para cada ano que exceder 15 anos de contribuição – independente do tempo mínimo exigido.
Posso converter o tempo de contribuição especial em contribuição comum?
Após a entrada em vigor da reforma da previdência, em 13.11.2019, não é mais possível converter o tempo especial em comum nem para cumprirmos o tempo de contribuição necessário para acesso aos benefícios, e tampouco para melhorar o cálculo do valor do benefício.
Contudo, caso você possua direito adquirido, os períodos de atividade especial que você trabalhou antes da vigência da Reforma podem ser convertidas normalmente.
O que é direito adquirido?
Aqueles trabalhadores que cumpriram o tempo de atividade especial necessário para se aposentar (25, 20 ou 15 anos) antes da reforma da previdência, possuem direito adquirido e podem aposentar-se com a regra anterior.
Isto é válido mesmo se você ainda não tenha comprovado ou o INSS ainda não tenha reconhecido sua atividade como especial.
Quais são os documentos necessários para dar entrada no pedido de aposentadoria especial?
Você irá precisar de alguns documentos que comprovem a atividades especial.
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): solicitado à empresa para a qual você exerceu a atividade. Nele deve constar todas as atividades que exercidas, seu setor e quais eram os agentes nocivos com os quais você tinha contato ou esteve exposto.
Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): também deve ser fornecido pela empresa, é um documento mais completo que o PPP e ajuda a comprovar exposição a muito ruído, eletricidade e calor.
Carteira de Trabalho (CLT): este documento comprova seu tempo de trabalho e indica se você estava em alguma das profissões que dão direito a atividade especial.
Existem também documentos complementares que podem auxiliar no processo como recebimento de adicional por insalubridade ou periculosidade, laudos de insalubridade ou periculosidade e certificados e apostilas de cursos que podem ter sido feitos para exercer a atividade especial.
Accorsi Trindade Advocacia