Entrou em vigor este mês o decreto federal 10.388/20, que instituiu o sistema de logística reversa de medicamentos. Na logística reversa, medicamentos domiciliares de uso humano, vencidos ou em desuso poderão ser entregues em farmácias e drogarias credenciadas para o correto descarte destes e de suas respectivas embalagens.
O produto é retirado pela distribuidora que leva de volta para a indústria que se encarregará de levá-los até um ponto de destruição em local ambientalmente adequado como incineradores, coprocessadores e/ou lixões de grau 1 homologados pelas entidades ambientais.
De acordo com o decreto, os pontos de coleta em farmácias e drogarias serão disponibilizados gradualmente. No período de dois anos (até setembro de 2023), serão contempladas as capitais dos Estados e os municípios com população superior a 500 mil habitantes. O término da implantação está previsto para 2026.
A matéria completa com a descrição do processo e fases de implementação, você encontra em nosso informativo. Link na bio.
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