“CPF facilita acesso a serviços Públicos”
Publicado no Diário Oficial deste mês (12/03/2019) o DECRETO 9.723/19 ou Lei de Simplificação busca a desburocratização da prestação de serviços públicos ao cidadão brasileiro de vários cadastros governamentais prestados pela Administração Pública. O referido Decreto, ao tornar o Cadastro da Pessoa Física (CPF) um instrumento único necessário para ser utilizado junto ao fornecimento de serviços públicos, poderá ser considerado importante passo para futura adoção do Documento Digital Único (DGU) ou Documento Nacional de Identificação (DNI).
Ainda salutar a ressalva de que o agente público, militar ou não, sujeita-se às penalidades previstas na Lei 8.112/90 e Lei 6.880/80 pelo descumprimento do dispositivo na Lei da Simplificação.
A substituição dos números elencados abaixo pelo CPF vale a partir desta terça-feira e deverá constar obrigatoriamente nos cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuários de serviços públicos prestados pelos seus respectivos órgãos ou entidades.
- NIT – Número de Identificação do Trabalhador: usado para registrar informações trabalhistas e previdenciárias junto ao Regime Geral da Previdência Social;
- Número do PIS/PASEP – Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público: programas criados pelo governo que garantem o pagamento de até um salário mínimo por ano como abono aos trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e da administração pública (PASEP) que atendem a certos requisitos;
- Número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): documento instituído pela CLT para registro formal dos trabalhadores empregados na iniciativa;
- Número da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH): documento instituído pelo Código de Trânsito Brasileiro que habilita os condutores de veículos automotores;
- Número de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior: universidades e institutos federais;
- Número dos Certificados de Alistamento Militar, Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção: cadastro gerenciado pelas Forças Armadas voltado ao Serviço Militar;
- Número de inscrição em conselho de fiscalização de profissão regulamentada: abrange, por exemplo, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Federal de Medicina (CFM), Conselho Federal de Contabilidade (CFC), entre outros;
- Número de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico): instrumento voltado para seleção e inclusão de famílias de baixa renda em programas federais de assistência social, como Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica, Programa Minha Casa Minha Vida, entre outros;
- Demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais.
Mas atenção! Por enquanto, o CPF não funcionará como documento de identificação, mas sim, como um número centralizador de vários serviços, benefícios e informações perante os órgãos federais.